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Offer Description
EDITAL PARA A ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS NO ÂMBITO DE PROJETOS E INSTITUIÇÕES DE I&D
Nova SBE/BI/2026/14
IA-CAPS | Inteligência Artificial: Cognição, Avaliação e Política no Ensino Secundário
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 Bolsa de Investigação no âmbito do projeto Inteligência Artificial: Cognição, Avaliação e Política no Ensino Secundário (IA-CAPS) financiado pelo/a Fundação Belmiro de Azevedo nas seguintes condições:
ÁREA CIENTÍFICA:………………………………………………………………………………...........................................................……...
Ciências da Educação, com enfoque em Avaliação Educacional, Ensino e Aprendizagem, Desenvolvimento de Docentes/Professores, Ciências da Aprendizagem e Tecnologia/Inteligência Artificial na Educação.
REQUISITOS DE ADMISSÃO: ………………………………………………………………………………………………………….................
Alunos de doutoramento em Educação, Ciências da Educação, Psicologia da Educação, Ciências da Aprendizagem, Tecnologia Educativa, Avaliação Educacional ou numa área estreitamente relacionada.
Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos e/ou experiência em métodos de investigação em educação, em particular em investigação qualitativa e métodos mistos, avaliação educacional, ensino e aprendizagem e análise de práticas educativas.
Será especialmente valorizada experiência em investigação em contexto escolar, realização de entrevistas, observação de aulas, análise documental, conceção da avaliação, desenvolvimento de professores/docentes e/ou dinamização de atividades de desenvolvimento profissional.
É desejável familiaridade com investigação por questionário e com a interpretação de evidência quantitativa, embora a análise quantitativa avançada seja realizada em colaboração com a equipa de investigação quantitativa do projeto.
É igualmente desejável conhecimento de Inteligência Artificial e das suas aplicações e implicações no ensino, na aprendizagem e na avaliação.
É exigido domínio da língua portuguesa e inglesa, oral e escrito, bem como disponibilidade para realizar trabalho de campo em escolas secundárias portuguesas.
PLANO DE TRABALHOS: ……………………………………………………………………………………………................………………..…
- O/A bolseiro/a de investigação contribuirá para a implementação do projeto Inteligência Artificial: Cognição, Avaliação e Política no Ensino Secundário (IA-CAPS), sob a supervisão da equipa de coordenação científica do projeto.
- O plano de trabalhos incluirá:
- Apoio ao aperfeiçoamento do enquadramento conceptual e à revisão da literatura nacional e internacional sobre Inteligência Artificial, cognição, aprendizagem e avaliação;
- Apoio ao desenvolvimento e validação de instrumentos de investigação, incluindo questionários a alunos, guiões de entrevistas semiestruturadas e grelhas de análise de tarefas de avaliação e de trabalhos dos alunos;
- Apoio à preparação dos procedimentos éticos e de proteção de dados necessários à investigação empírica;
- Coordenação e realização de trabalho de campo nas escolas secundárias participantes, incluindo aplicação de questionários, realização de entrevistas, recolha e análise de materiais de avaliação e, sempre que viável, observação de aulas;
- Organização, codificação e análise dos dados qualitativos recolhidos durante o estudo, bem como contributo para a integração e interpretação dos resultados qualitativos e quantitativos, em colaboração com a equipa de investigação quantitativa do projeto;
- Contributo para análises intra-caso e inter-casos destinadas a examinar a relação entre a utilização de IA, as práticas de avaliação e o envolvimento cognitivo de ordem superior;
- Apoio ao desenvolvimento de uma tipologia de práticas de avaliação em contextos educativos marcados pela presença de IA;
- Participação em atividades de validação com os professores participantes e outros stakeholders;
- Apoio à preparação dos relatórios intermédio e final de investigação, do policy brief, do referencial prático para a avaliação e das atividades de disseminação;
- Contributo para a conceção e dinamização de workshops e atividades estruturadas de feedback com professores e outros stakeholders do setor educativo, traduzindo os resultados da investigação em implicações para as práticas de ensino e avaliação;
- Apoio ao desenvolvimento de recursos, orientações e materiais de desenvolvimento profissional baseados em evidência, relacionados com avaliação, ensino e utilização responsável da IA.
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL: ………………………………………………...………………............................
Estatuto do bolseiro de investigação científica, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 202/2012, de 27 de agosto, alterado ainda pelo Decreto – Lei nº 233/2012, de 29 de outubro, pela Lei nº 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei nº 89/2013, de 9 de julho, atualizado de acordo com o Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto. Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade NOVA de Lisboa - Despacho n.º 9484/2023, de 14 de setembro e Regulamento de Bolsas de Estudo e Bolsas da FCT, I.P., aprovado pelo Regulamento 950/2019, de 16 de dezembro.
LOCAL DE TRABALHO: …………………………………………………………………………………...............………………...…………......
O trabalho será desenvolvido na Nova School of Business & Economics, sob a orientação científica da Professora Patrícia Xufre.
DURAÇÃO DA(S) BOLSA(S): …………………………………………………………...............……………….................………………......
A bolsa terá a duração de 9 (nove) meses, com início previsto em outubro de 2026 e término, o mais tardar, em 15 de julho de 2027, com possibilidade de renovação durante o período de vigência do projeto. A bolsa será atribuída em regime de exclusividade, conforme previsto no Regulamento de Bolsas da Nova SBE.
VALOR DO SUBSÍDIO DE MANUTENÇÃO MENSAL: ……………………………………...............……………….......……………
O montante mensal da bolsa é de 1.359,64 € conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pelo Regulamento da Nova SBE.
MÉTODOS DE SELEÇÃO: ……………………………………………………………………………...............………………......................
O processo de seleção será baseado na avaliação curricular e, quando considerado necessário pelo Júri de Seleção, numa entrevista aos candidatos melhor classificados.
A avaliação curricular terá em consideração:
- Formação académica e relevância para as áreas da Educação, Ensino e Aprendizagem e Avaliação – 20%;
- Experiência de investigação em Educação, Avaliação Educacional e ensino/aprendizagem – 25%;
- Experiência em investigação educacional qualitativa e/ou com métodos mistos – 20%;
- Experiência em desenvolvimento de professores/docentes, inovação pedagógica, dinamização de workshops ou aplicação de resultados de investigação à prática educativa – 15%;
- Entrevista: motivação, adequação ao projeto e competências de comunicação e de relacionamento com stakeholders – 20%.
COMPOSIÇÃO DO JÚRI DE SELEÇÃO: ……………………………………………………...............….......……………………………
- PATRÍCIA XUFRE – Presidente do Júri, Professora Associada da Nova SBE
- ROBERTO HENRIQUES – Vogal efetivo, Professor Catedrático da NOVA IMS
- TÂNIA ZARAGOSA – Vogal efetivo, Professora Auxiliar da Nova SBE
- MARIA JOÃO BRAGA – Vogal suplente, Professora Auxiliar da Nova SBE
- PATRÍCIA RAMOS – Vogal suplente, Professora Associada da Nova SBE
FORMA DE NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS: …………………………………………………...............………………...............
Todos os candidatos serão notificados através de email do Resultado Final da Avaliação.
PERÍODO DE CANDIDATURAS:………………………………………………………..………………...............………………..................
O concurso encontra-se aberto no período de 11 de Setembro de 2026 a 24 de Setembro de 2026.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS, PROCEDIMENTOS DE RECLAMAÇÃO E RECURSO:……………...............………………...............………………...............………………...............………………...............……..
As candidaturas devem ser formalizadas via email para: research.office@novasbe.pt, indicando no assunto Nova SBE/BI/2026/14 e incluindo obrigatoriamente os seguintes documentos:
- Carta de motivação;
- Curriculum Vitae, detalhado do(a) candidato(a);
- Documentos comprovativos de que o(a) candidato(a) reúne as condições exigíveis para atribuição da bolsa, nomeadamente cópia dos certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com nota final;
De acordo com o termos do artigo 15.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica Nova SBE o candidato pode interpor reclamação/recurso para o Conselho Científico da Nova SBE, Faculdade de Economia da UNL, no prazo de 10 dias úteis.
Anexos:
MINUTA CONTRATO DE BOLSA
CONTRATO DE BOLSA NO ÂMBITO DE PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO
Entre,
PRIMEIRO: A Nova School of Business and Economics, Unidade Orgânica integrante da Universidade Nova de Lisboa, Fundação Pública com regime de Direito Privado, pessoa coletiva n.º 501559094, com o número de Identificação de Segurança Social 20007576569, com sede na Rua da Holanda n.º 1, 2775-405 Carcavelos, representada pelo Professor Doutor Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira, na qualidade de Diretor desta Unidade Orgânica, com poderes bastantes para este ato, adiante designada(o) por “Primeiro Outorgante”, e
e,
SEGUNDO:(NOME), portador do cartão de cidadão nº. (Nº CC) e do nº. de contribuinte (NIF), residente em (MORADA), adiante designado por “Segundo Outorgante”.
considerando que,
- Encontram-se cumpridos os requisitos de candidatura previstos para a concessão da bolsa no âmbito do concurso (REFERÊNCIA). O processo de avaliação dos candidatos e divulgação dos resultados foi concluído e a documentação exigível foi rececionada.
É celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, (“Contrato”), aprovado pela Lei 40/2004, de 18 de agosto (“Estatuto”) que se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma bolsa de Investigação (TIPO DE BOLSA E REFERÊNCIA DO AVISO DE ABERTURA DO CONCURSO), no âmbito do projeto ________(TIPOLOGIA DO PROJETO) / unidade de I&D com a referência (REFERÊNCIA) e com o (TITULO PROJETO), com início em (DATA INICIO), pelo período de (DURAÇÃO).
2. O Segundo Contraente obriga-se a realizar o plano de trabalhos anexo, de cujo conteúdo declara ter tomado conhecimento integral e aceitá-lo sem reservas, a partir da data de início acima referida e em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 5º do Estatuto.
CLÁUSULA SEGUNDA
É subsidiariamente aplicável ao Contrato o Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia I.P. (FCT), do qual o Segundo Outorgante declara ter conhecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA
O Segundo Contraente realizará os trabalhos (INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO), que funciona como instituição de acolhimento, tendo como orientador científico a Professora (NOME ORIENTADOR).
CLÁUSULA QUARTA
- O valor do subsídio de manutenção mensal atribuído ao Segundo Outorgante é de (VALOR)€.
- O Segundo Outorgante beneficia também de um seguro de acidentes pessoais durante o período de concessão da bolsa, de cujas condições declara ter tomado conhecimento e aceitar sem reservas.
CLÁUSULA QUINTA
A Primeira Outorgante poderá cancelar a bolsa e o Segundo Outorgante ser obrigado a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido, nos casos a seguir indicados:
- Incumprimento grave e reiterado dos deveres do Segundo Contraente constantes do Estatuto e do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, por causa que lhe seja imputável;
- Avaliação negativa do desempenho do Segundo Contraente realizada pelo orientador ou pela entidade de acolhimento nos termos previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT;
- Prestação de falsas declarações pelo Segundo Contraente sobre matérias relevantes para a concessão e renovação da bolsa ou para a apreciação do seu desenvolvimento.
CLÁUSULA SEXTA
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, o Contrato cessa automaticamente:
- Com a conclusão do plano de atividades;
- Pelo términus do prazo pelo qual a bolsa é atribuída;
- Por incumprimento reiterado por qualquer uma das Partes;
- Por revogação por mútuo acordo;
- Pela constituição de relação jurídico-laboral com a entidade de acolhimento.
CLÁUSULA SÉTIMA
1. Os direitos e deveres das Partes são os que resultam do preceituado no Estatuto.
2. O Bolseiro declara ter tomado conhecimento do Estatuto e do(s) Regulamento(s) aplicável(eis) e compromete-se a observar as suas disposições.
CLÁUSULA OITAVA
1. O Segundo Outorgante obriga-se, durante a vigência do Contrato e após a sua cessação, a guardar a mais estrita confidencialidade e a não ceder, revelar, divulgar, utilizar ou discutir, direta ou por interposta pessoa, quaisquer ficheiros, dossiers, arquivos, documentos, dados, assuntos e informações e/ou elementos que lhe hajam sido confiados ou que tenha tido conhecimento no exercício da sua atividade, designadamente os referentes à organização, métodos e processos de trabalho relativos ao Primeiro Outorgante, ou aos seus parceiros, alunos e utentes, nomeadamente sobre a sua organização, atividade ou negócio, preços, identidade ou negócios de qualquer dos clientes e fornecedores, serviços prestados e qualquer outro dado de natureza comercial e/ou técnica ou financeira, não podendo, designadamente, extrair cópias, divulgá-los ou comunicá-los a terceiros.
2. O dever de confidencialidade abrange a reprodução da informação em qualquer suporte informático, ou outro, com exceção da estritamente necessária para a realização das funções ao abrigo do Contrato.
3. No caso de cessação, por qualquer motivo, do Contrato, o Segundo Outorgante obriga-se a devolver imediatamente ao Primeiro Outorgante todos os originais e/ou cópias dos dossiers, correspondência, arquivos, memorandos e outros documentos e informações que se encontrem em seu poder.
CLÁUSULA NONA
Com o objetivo de facilitar a realização das atividades relacionadas com a administração e gestão do Primeiro Outorgante, o Segundo Outorgante autoriza expressamente aquela a utilizar para processamento e tratamento os seguintes dados de carácter pessoal obtidos no âmbito da relação contratual:
a) Dados de identificação: nome, data de nascimento, naturalidade, filiação, sexo, nacionalidade, morada e telefone, habilitações literárias, BI, NIF e NISS;
b) Situação familiar: estado civil, nome do cônjuge, filhos ou pessoas a cargo e outras informações suscetíveis de determinar a atribuição de complementos de retribuição;
c) Sobre a atividade profissional: horário e local de trabalho, número de identificação interno, data de admissão, antiguidade, categoria profissional, antiguidade na categoria, nível/escalão salarial, natureza do Contrato;
d) Elementos relativos à retribuição: retribuição base, outras prestações certas ou variáveis, subsídios, férias, assiduidade e absentismo, licenças, outros elementos relativos à atribuição de complementos de retribuição;
e) Outros dados: grau de incapacidade respetivo ou de membro do seu agregado familiar, incapacidade temporária resultante de acidente de trabalho ou de doença profissional, local de pagamento, número de conta bancária e identificação da instituição.
2. Pelo presente Contrato, o Segundo Outorgante expressamente autoriza a Primeiro Outorgante a comunicar e/ou transferir os seus dados pessoais às entidades referidas no número seguinte, com vista às seguintes finalidades:
a) Cálculo e pagamento de retribuições, prestações acessórias, outros abonos e gratificações;
b) Cálculo, retenção na fonte e operações relativas a descontos na retribuição;
c) Realização de operações estatísticas não nominativas relacionadas com o processamento de salários no âmbito da entidade processadora.
3. As entidades mencionadas no número anterior são as seguintes:
i. IGFSS – Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e Direção Geral dos Impostos;
ii. Instituições Bancárias e Seguradoras;
iii. INE – Instituto Nacional de Estatística;
iv. Qualquer outra entidade à qual tenham sido atribuídas funções de processamento de salários e/ou outras relacionadas com a gestão de pessoal, bem como outras entidades não mencionadas, mas que tenham legitimidade legal para proceder ao tratamento dos dados em questão.
4. O Segundo Outorgante declara expressamente que antes da assinatura do Contrato foi informado pelo Primeiro Outorgante do seu direito de oposição à recolha e processamento de dados, bem como das formas de correção, verificação e/ou eliminação dos mesmos que se encontram à sua disposição.
CLÁUSULA DECIMA
Qualquer alteração a introduzir no Contrato no decurso da sua execução será objeto de acordo prévio entre as Partes, sob forma escrita.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- O Contrato produz os seus efeitos na data da sua assinatura por ambos os contraentes.
- A concessão da bolsa atribuída nos termos previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA do Contrato pode ser renovada por períodos adicionais de (DURAÇÃO), até ao valor máximo de meses e/valor aprovado em sede do projeto que o financia, nos termos previstos no artigo 15.º do Regulamento de Bolsas da FCT.
- A outorga do grau académico (ou diploma) na vigência do Contrato não prejudica a produção de efeitos do mesmo, podendo a concessão da bolsa referida no número anterior ser posteriormente renovada, desde que destinada à realização de atividades indispensáveis para a conclusão do projeto (NOME PROJETO).
- A definição concreta das atividades referidas no número anterior compete à Primeira Contraente, ouvido o Segundo Contraente e o Orientador Científico, devendo as mesmas constar de acordo a celebrar, conforme previsto na cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Convenciona-se, por acordo entre as Partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Cascais, com expressa renúncia a qualquer outro.
Carcavelos, (DATA)
O PRIMEIRO OUTORGANTE
O SEGUNDO OUTORGANTE
- PROFESSOR DOUTOR PEDRO MANUEL SOUSA MENDES OLIVEIRA -
- (NOME) -
Com financiamento 100% OE:
Ou com co-financiamento FEDER:
(Logotipo do Programa Operacional)
__________________________________________________________________________________
MINUTA RELATÓRIO FINAL DO BOLSEIRO
No âmbito da bolsa de investigação (TIPO DE BOLSA)do projeto (NOME PROJETO)desenvolvida por mim, venho, de acordo com o artigo 23.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da NOVA SBE, Faculdade de Economia da UNL, apresentar o Relatório Final do Bolseiro.
1 – Breve resumo do plano de trabalhos (brief description of the work done)
2 – Resultados alcançados(brief description of the results achieved)
3 – Análise crítica do trabalho desenvolvido (critical comments on the project’s outcome)
NOVA SBE, Faculdade de Economia da UNL, (DATA)
O Bolseiro
- NOME -
MINUTA RELATÓRIO FINAL E PARECER CIENTÍFICO
No âmbito da bolsa de (TIPO DE BOLSA) do projeto (NOME PROJETO)desenvolvida pelo bolseiro (NOME BOLSEIRO), venho, de acordo com o artigo 23.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da NOVA SBE, Faculdade de Economia da UNL, apresentar o Relatório Final e o Parecer Científico.
1 – Breve resumo do plano de trabalhos (brief description of the work done)
2 – Resultados alcançados(brief description of the results achieved)
3 – Análise crítica do trabalho desenvolvido (critical comments on the project’s outcome)
NOVA SBE, Faculdade de Economia da UNL, (DATA)
O Orientador
- NOME -
Where to apply
- research.office@novasbe.pt
Requirements
- Research Field
- Educational sciences
- Education Level
- Master Degree or equivalent
Additional Information
Work Location(s)
- Number of offers available
- 1
- Company/Institute
- NOVA SCHOOL OF BUSINESS AND ECONOMICS
- Country
- Portugal
- State/Province
- Lisbon
- City
- Lisbon
- Postal Code
- 2775-405
- Street
- Rua da Holanda n. º 1
- Geofield
Contact
- State/Province
- Lisbon
- City
- Carcavelos
- Website
- Street
- Rua da Holanda 1
- Postal Code
- 2775-405
- research.office@novasbe.pt