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21 May 2025

Job Information

Organisation/Company
ADVANCE - Centro de Investigação Avançada em Gestão do ISEG
Research Field
Management sciences » Other
Researcher Profile
First Stage Researcher (R1)
Positions
Undergraduate Positions
Country
Portugal
Application Deadline
Type of Contract
Temporary
Job Status
Full-time
Hours Per Week
8
Offer Starting Date
Is the job funded through the EU Research Framework Programme?
Not funded by a EU programme
Reference Number
Ref. OpenPortal – RH
Is the Job related to staff position within a Research Infrastructure?
No

Offer Description

Ref. OpenPortal – RH

ADVANCE, ISEG's Centre for Advanced Research in Management, is calling for applications for 1 research grant corresponding to the ‘Research Grants (BI)’ type, in the area of Economics and Management, sub-area of Business and Management, under Regulation No. 950/2019.
The grant will be funded by the Foundation for Science and Technology (FCT) under the support for project no. 2024.07652.IACDC/2024, in accordance with the Acceptance Agreement signed between FCT and ADVANCE, ISEG's Centre for Advanced Research in Management.


The call is open from 21 May to 3 June 2025. Applications and supporting documents provided for in this Call for Proposals must be submitted by email to geral@advance.iseg.ulisboa.pt

 

 

Aviso de Abertura do Concurso para

Atribuição de Bolsa de Investigação 2025 (Ref. OpenPortal – RH)

 

O ADVANCE, Centro de Investigação Avançada em Gestão do ISEG, abre concurso para atribuição de 1 bolsa de investigação correspondente ao tipo “Bolsas de Investigação (BI)”, na área de Economia e Gestão, sub-área de Negócios e Gestão, ao abrigo do Regulamento N.º 950/2019.

A bolsa será financiada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) ao abrigo do apoio para realização do projeto n.º 2024.07652.IACDC/2024, conforme Termo de Aceitação celebrado entre a FCT e o ADVANCE, Centro de Investigação Avançada em Gestão do ISEG.

 

1. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA                                                                  

O concurso está aberto entre 21 de maio e 3 de junho de 2025. As candidaturas e os documentos de suporte à candidatura previstos no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidos, obrigatoriamente, por correio eletrónico, enviado para geral@advance.iseg.ulisboa.pt.

Cada candidato/a poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.

A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por parte dos candidatos/as é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.

2. TIPO E DURAÇÃO DA BOLSA 

A bolsa de investigação destina-se ao desenvolvimento de atividades, durante o período de 6 meses, não renovável, no âmbito do projeto n. º 2024.07652.IACDC/2024, com a designação OpenEmpower (Portal de Dados Abertos e Análise Preditiva sobre Emprego Público).

As atividades de investigação deverão decorrer no ADVANCE ou em espaço a indicar nas instalações do ISEG, com início previsto em 25/06/2025.

3. DESTINATÁRIOS DA BOLSA

A bolsa de investigação destina-se a estudantes inscritos num mestrado, nas áreas de Economia, Gestão, ou em outras áreas das Ciências Sociais consideradas afins ou pertinentes.

4. ADMISSIBILIDADE

4.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato

Podem candidatar-se ao presente concurso:

  • Cidadãs/os nacionais ou cidadãs/os de outros Estados membros da União Europeia.
  • Cidadãs/os de Estados terceiros.
  • Apátridas.
  • Cidadãs/os beneficiárias/os do estatuto de refugiada/o político.
  • Fluente na língua portuguesa.

 

4.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura 

É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:

  • Elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte;
  • Curriculum vitae do/a candidato/a;
  • Certificados de habilitação dos graus académicos detidos, especificando obrigatoriamente a classificação final e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas;
  • Uma carta de motivação, em que o/a candidato/a elucida as razões da sua candidatura, apresentando o seu percurso científico e/ou profissional, de que forma este se enquadra no plano de trabalhos a desenvolver no âmbito do projeto com a designação OpenEmpower - Portal de Dados Abertos e Análise Preditiva sobre Emprego Público;
  • Duas cartas de recomendação distintas e assinadas pelos respetivos emissores;
  • A candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação e recomendação, devem ser redigidos em língua portuguesa ou em língua inglesa.

Relativamente aos requisitos de admissibilidade acima mencionados faz-se notar o seguinte:

  • No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento a candidatos/as que detêm graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus e a conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa. 

    O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.

5. PLANOS DE TRABALHO E ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA DA BOLSA

O Plano de Trabalhos prevê a participação do/a bolseiro/a nas seguintes atividades:

  • Preparação e condução de focus groups;
  • Tratamento e análise qualitativa de dados;
  • Preparação e aplicação de questionário;
  • Tratamento e análise quantitativa de dados.

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E BONIFICAÇÕES

6.1 Critérios de Avaliação

A avaliação tem em conta o mérito do/a candidato/a.

As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de 0 a 100 pontos em cada um dos seguintes critérios de avaliação:

  • Critério A – Mérito do/a candidato/a, com o peso de 100%;
    • Subcritério A1. Percurso Académico, com ponderação de 40% do mérito do/a candidato/a Subcritério A2. Currículo Pessoal com ponderação de 50% do mérito do/a candidato/a;
    • Subcritério A3. Carta de motivação, com ponderação de 10% do mérito do/a candidato/a.

A classificação do critério A será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

 

Para efeitos de desempate, a ordenação dos/as candidatos/as será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: critério A2, critério A1 e critério A3.

Não são elegíveis para concessão de bolsa os/as candidatos/as cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a 75 pontos.

 

Aviso importante para candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras:

  • Os/As candidatos/as com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras podem candidatar-se e serão avaliados/as com os mesmos critérios que os/as candidatos/as com diplomas emitidos por instituições portuguesas, desde que apresentem, em candidatura, prova do reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa nos termos da legislação aplicável.
  • Os/As candidatos/as com diplomas estrangeiros que não apresentem prova da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa serão avaliados/as com a classificação mínima (0 pontos) no Subcritério A1.
  • Em qualquer caso, os contratos de bolsa com candidatos/as com diplomas emitidos por instituições estrangeiras só serão celebrados mediante a apresentação da prova de reconhecimento dos graus académicos e conversão da classificação final, conforme acima indicado.

6.2 Bonificação 

Não aplicável.

7. AVALIAÇÃO

O painel de avaliação dos/as candidatos/as é constituído pelos seguintes elementos: 

  • Professora Doutora Winnie Ng Picoto, Professora Associada com Agregação do ISEG – Universidade de Lisboa
  • Professor Doutor Pedro Verga Matos, Professor Associado do ISEG – Universidade de Lisboa
  • Professora Doutora Patrícia Martins, Professora Auxiliar convidada do ISEG – Universidade de Lisboa

Considerando potenciais situações de conflitos de interesses, o Painel de Avaliação dos/as candidatos/as é também constituído pelos seguintes elementos suplentes:

  • Professora Doutora Helena Jerónimo, Professora Associada do ISEG – Universidade de Lisboa
  • Dra. Elsa Soares – Diretora- Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

 

Os membros de painel não podem ser orientadores ou coorientadores de candidatos/as com candidaturas submetidas ao concurso à data de avaliação. Das reuniões do painel de avaliação será produzida ata da responsabilidade de todos os seus membros que incluirá a lista provisória de classificação e seriação dos/as candidatos/as, por ordem decrescente da classificação final, de todas as candidaturas avaliadas pelo painel;

O painel de avaliação apreciará as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Aviso de Abertura de Concurso, ponderando os elementos de apreciação.

Todos os membros de painel, incluindo o coordenador, estabelecem o compromisso de respeitar um conjunto de responsabilidades essenciais ao processo de avaliação, tais como os deveres da imparcialidade, da declaração de quaisquer potenciais situações de conflito de interesses e da confidencialidade. Em todos os momentos do processo de avaliação, a confidencialidade é totalmente protegida e assegurada de modo a garantir a independência de todos os pareceres produzidos.

Para cada candidatura será produzida, pelo painel, uma ficha de avaliação final onde de forma clara, coerente e consistente sejam apresentados os argumentos que conduziram às classificações atribuídas a cada um dos critérios e subcritérios [caso aplicável] de avaliação, explicitando ainda eventuais bonificações atribuídas [caso aplicável].

Das reuniões do painel de avaliação será produzida ata da responsabilidade de todos os seus membros.

A ata e os seus anexos devem incluir, obrigatoriamente, a seguinte informação:

• Nome e afiliação de todos os membros do painel de avaliação;

• Identificação de todas as candidaturas excluídas e respetiva fundamentação [caso aplicável];

• Metodologia adotada pelo painel para casos considerados particulares [caso aplicável];

• Fichas de Avaliação Final de cada candidato;

• Lista provisória de classificação e seriação dos candidatos, por ordem decrescente da classificação final, de todas as candidaturas avaliadas pelo painel;

• Declarações de CDI de todos os membros do painel;

• Eventuais delegações de voto e competências por motivo de ausência justificada [caso aplicável].

8. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

Os resultados da avaliação são comunicados via e-mail para o endereço de correio eletrónico utilizado pelo/a candidato/a para remessa da candidatura/indicado na candidatura.

9. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO

Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os/as candidatos/as dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

10. REQUISITOS DE CONCESSÃO DE BOLSA

Os seguintes documentos terão de ser obrigatoriamente remetidos, aquando da eventual concessão da bolsa, para efeitos da sua contratualização:

a) Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social[1];

b) Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos;

c) Apresentação do registo de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros e conversão das respetivas classificações finais para a escala de classificação portuguesa, caso aplicável;

d) Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT).

A concessão da bolsa encontra‐se ainda dependente:

  • do cumprimento dos requisitos previstos no presente Aviso de Abertura;
  • do resultado da avaliação científica;
  • da disponibilidade orçamental da FCT. 

11. COMPONENTES DA BOLSA

Ao/À bolseiro/a é atribuído um subsídio mensal de manutenção nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI e de acordo com os valores de subsídios relativos a bolsas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores).

Todos/as os/as bolseiros/as beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela FCT.

Todos/as os/as bolseiros/as que não se encontrem abrangidos/as por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a FCT os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10º do EBI.

12. PAGAMENTOS DAS COMPONENTES DA BOLSA

Os pagamentos devidos ao/à bolseiro/a são efetuados através de transferência bancária para a conta por este identificada. O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado no primeiro dia útil de cada mês. 

13. INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DO FINANCIAMENTO CONCEDIDO

Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamente, em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos na bolsa, deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT e do Fundo Social Europeu, através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020). Para este efeito devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias da FCT, do ADVANCE e do projeto, conforme as normas gráficas de cada programa operacional.

A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do RBI deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor na FCT.

Em todas as bolsas, e em particular no caso de ações apoiadas por financiamento comunitário, designadamente do FSE, poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos bolseiros apoiados a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.

14. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO

O Advance e a FCT promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, pAviso de Abertura do Concurso para

Atribuição de Bolsa de Investigação 2025 (Ref. OpenPortal – RH)

 

O ADVANCE, Centro de Investigação Avançada em Gestão do ISEG, abre concurso para atribuição de 1 bolsa de investigação correspondente ao tipo “Bolsas de Investigação (BI)”, na área de Economia e Gestão, sub-área de Negócios e Gestão, ao abrigo do Regulamento N.º 950/2019.

A bolsa será financiada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) ao abrigo do apoio para realização do projeto n.º 2024.07652.IACDC/2024, conforme Termo de Aceitação celebrado entre a FCT e o ADVANCE, Centro de Investigação Avançada em Gestão do ISEG.

 

1. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA                                                                  

O concurso está aberto entre 21 de maio e 3 de junho de 2025. As candidaturas e os documentos de suporte à candidatura previstos no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidos, obrigatoriamente, por correio eletrónico, enviado para geral@advance.iseg.ulisboa.pt.

Cada candidato/a poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.

A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por parte dos candidatos/as é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.

2. TIPO E DURAÇÃO DA BOLSA 

A bolsa de investigação destina-se ao desenvolvimento de atividades, durante o período de 6 meses, não renovável, no âmbito do projeto n. º 2024.07652.IACDC/2024, com a designação OpenEmpower (Portal de Dados Abertos e Análise Preditiva sobre Emprego Público).

As atividades de investigação deverão decorrer no ADVANCE ou em espaço a indicar nas instalações do ISEG, com início previsto em 25/06/2025.

3. DESTINATÁRIOS DA BOLSA

A bolsa de investigação destina-se a estudantes inscritos num mestrado, nas áreas de Economia, Gestão, ou em outras áreas das Ciências Sociais consideradas afins ou pertinentes.

4. ADMISSIBILIDADE

4.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato

Podem candidatar-se ao presente concurso:

  • Cidadãs/os nacionais ou cidadãs/os de outros Estados membros da União Europeia.
  • Cidadãs/os de Estados terceiros.
  • Apátridas.
  • Cidadãs/os beneficiárias/os do estatuto de refugiada/o político.
  • Fluente na língua portuguesa.

 

4.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura 

É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:

  • Elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte;
  • Curriculum vitae do/a candidato/a;
  • Certificados de habilitação dos graus académicos detidos, especificando obrigatoriamente a classificação final e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas;
  • Uma carta de motivação, em que o/a candidato/a elucida as razões da sua candidatura, apresentando o seu percurso científico e/ou profissional, de que forma este se enquadra no plano de trabalhos a desenvolver no âmbito do projeto com a designação OpenEmpower - Portal de Dados Abertos e Análise Preditiva sobre Emprego Público;
  • Duas cartas de recomendação distintas e assinadas pelos respetivos emissores;
  • A candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação e recomendação, devem ser redigidos em língua portuguesa ou em língua inglesa.

Relativamente aos requisitos de admissibilidade acima mencionados faz-se notar o seguinte:

  • No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento a candidatos/as que detêm graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus e a conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa. 

    O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.

5. PLANOS DE TRABALHO E ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA DA BOLSA

O Plano de Trabalhos prevê a participação do/a bolseiro/a nas seguintes atividades:

  • Preparação e condução de focus groups;
  • Tratamento e análise qualitativa de dados;
  • Preparação e aplicação de questionário;
  • Tratamento e análise quantitativa de dados.

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E BONIFICAÇÕES

6.1 Critérios de Avaliação

A avaliação tem em conta o mérito do/a candidato/a.

As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de 0 a 100 pontos em cada um dos seguintes critérios de avaliação:

  • Critério A – Mérito do/a candidato/a, com o peso de 100%;
    • Subcritério A1. Percurso Académico, com ponderação de 40% do mérito do/a candidato/a Subcritério A2. Currículo Pessoal com ponderação de 50% do mérito do/a candidato/a;
    • Subcritério A3. Carta de motivação, com ponderação de 10% do mérito do/a candidato/a.

A classificação do critério A será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

 

Para efeitos de desempate, a ordenação dos/as candidatos/as será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: critério A2, critério A1 e critério A3.

Não são elegíveis para concessão de bolsa os/as candidatos/as cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a 75 pontos.

 

Aviso importante para candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras:

  • Os/As candidatos/as com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras podem candidatar-se e serão avaliados/as com os mesmos critérios que os/as candidatos/as com diplomas emitidos por instituições portuguesas, desde que apresentem, em candidatura, prova do reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa nos termos da legislação aplicável.
  • Os/As candidatos/as com diplomas estrangeiros que não apresentem prova da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa serão avaliados/as com a classificação mínima (0 pontos) no Subcritério A1.
  • Em qualquer caso, os contratos de bolsa com candidatos/as com diplomas emitidos por instituições estrangeiras só serão celebrados mediante a apresentação da prova de reconhecimento dos graus académicos e conversão da classificação final, conforme acima indicado.

6.2 Bonificação 

Não aplicável.

7. AVALIAÇÃO

O painel de avaliação dos/as candidatos/as é constituído pelos seguintes elementos: 

  • Professora Doutora Winnie Ng Picoto, Professora Associada com Agregação do ISEG – Universidade de Lisboa
  • Professor Doutor Pedro Verga Matos, Professor Associado do ISEG – Universidade de Lisboa
  • Professora Doutora Patrícia Martins, Professora Auxiliar convidada do ISEG – Universidade de Lisboa

Considerando potenciais situações de conflitos de interesses, o Painel de Avaliação dos/as candidatos/as é também constituído pelos seguintes elementos suplentes:

  • Professora Doutora Helena Jerónimo, Professora Associada do ISEG – Universidade de Lisboa
  • Dra. Elsa Soares – Diretora- Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

 

Os membros de painel não podem ser orientadores ou coorientadores de candidatos/as com candidaturas submetidas ao concurso à data de avaliação. Das reuniões do painel de avaliação será produzida ata da responsabilidade de todos os seus membros que incluirá a lista provisória de classificação e seriação dos/as candidatos/as, por ordem decrescente da classificação final, de todas as candidaturas avaliadas pelo painel;

O painel de avaliação apreciará as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Aviso de Abertura de Concurso, ponderando os elementos de apreciação.

Todos os membros de painel, incluindo o coordenador, estabelecem o compromisso de respeitar um conjunto de responsabilidades essenciais ao processo de avaliação, tais como os deveres da imparcialidade, da declaração de quaisquer potenciais situações de conflito de interesses e da confidencialidade. Em todos os momentos do processo de avaliação, a confidencialidade é totalmente protegida e assegurada de modo a garantir a independência de todos os pareceres produzidos.

Para cada candidatura será produzida, pelo painel, uma ficha de avaliação final onde de forma clara, coerente e consistente sejam apresentados os argumentos que conduziram às classificações atribuídas a cada um dos critérios e subcritérios [caso aplicável] de avaliação, explicitando ainda eventuais bonificações atribuídas [caso aplicável].

Das reuniões do painel de avaliação será produzida ata da responsabilidade de todos os seus membros.

A ata e os seus anexos devem incluir, obrigatoriamente, a seguinte informação:

• Nome e afiliação de todos os membros do painel de avaliação;

• Identificação de todas as candidaturas excluídas e respetiva fundamentação [caso aplicável];

• Metodologia adotada pelo painel para casos considerados particulares [caso aplicável];

• Fichas de Avaliação Final de cada candidato;

• Lista provisória de classificação e seriação dos candidatos, por ordem decrescente da classificação final, de todas as candidaturas avaliadas pelo painel;

• Declarações de CDI de todos os membros do painel;

• Eventuais delegações de voto e competências por motivo de ausência justificada [caso aplicável].

8. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

Os resultados da avaliação são comunicados via e-mail para o endereço de correio eletrónico utilizado pelo/a candidato/a para remessa da candidatura/indicado na candidatura.

9. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO

Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os/as candidatos/as dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

10. REQUISITOS DE CONCESSÃO DE BOLSA

Os seguintes documentos terão de ser obrigatoriamente remetidos, aquando da eventual concessão da bolsa, para efeitos da sua contratualização:

a) Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social[1];

b) Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos;

c) Apresentação do registo de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros e conversão das respetivas classificações finais para a escala de classificação portuguesa, caso aplicável;

d) Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT).

A concessão da bolsa encontra‐se ainda dependente:

  • do cumprimento dos requisitos previstos no presente Aviso de Abertura;
  • do resultado da avaliação científica;
  • da disponibilidade orçamental da FCT. 

11. COMPONENTES DA BOLSA

Ao/À bolseiro/a é atribuído um subsídio mensal de manutenção nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI e de acordo com os valores de subsídios relativos a bolsas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores).

Todos/as os/as bolseiros/as beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela FCT.

Todos/as os/as bolseiros/as que não se encontrem abrangidos/as por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a FCT os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10º do EBI.

12. PAGAMENTOS DAS COMPONENTES DA BOLSA

Os pagamentos devidos ao/à bolseiro/a são efetuados através de transferência bancária para a conta por este identificada. O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado no primeiro dia útil de cada mês. 

13. INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DO FINANCIAMENTO CONCEDIDO

Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamente, em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos na bolsa, deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT e do Fundo Social Europeu, através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020). Para este efeito devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias da FCT, do ADVANCE e do projeto, conforme as normas gráficas de cada programa operacional.

A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do RBI deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor na FCT.

Em todas as bolsas, e em particular no caso de ações apoiadas por financiamento comunitário, designadamente do FSE, poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos bolseiros apoiados a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.

14. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO

O Advance e a FCT promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

15. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento nº 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.


 

[1]A disponibilização destes documentos pode ser substituída, por opção do candidato, pela apresentação presencial na entidade financiadora, a qual guardará os elementos constantes dos mesmos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato, incluindo os números de identificação civil, fiscal e de segurança social, bem como a validade dos respetivos documentos.rejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

15. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento nº 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.


 

[1]A disponibilização destes documentos pode ser substituída, por opção do candidato, pela apresentação presencial na entidade financiadora, a qual guardará os elementos constantes dos mesmos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato, incluindo os números de identificação civil, fiscal e de segurança social, bem como a validade dos respetivos documentos.

Where to apply

E-mail
geral@advance.iseg.ulisboa.pt

Requirements

Research Field
Management sciences » Other
Education Level
Undergraduate

Additional Information

Work Location(s)

Number of offers available
1
Company/Institute
ADVANCE - Centro de Investigação Avançada em Gestão do ISEG
Country
Portugal
State/Province
Portugal
City
Lisboa
Postal Code
1200-725 Lisboa
Street
Rua Miguel Lúpi, n.º 20

Contact

State/Province
Lisbon
City
Lisbon
Website
Street
Rua Miguel Lupi nº20
Postal Code
1200-725
E-Mail
geral@advance.iseg.ulisboa.pt
Phone
+351966866317

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