- JOB
- Portugal
Job Information
- Organisation/Company
- Reitoria da Universidade de Lisboa
- Research Field
- AllAll
- Researcher Profile
- First Stage Researcher (R1)
- Application Deadline
- Country
- Portugal
- Type of Contract
- Temporary
- Job Status
- Not Applicable
- Offer Starting Date
- Is the job funded through the EU Research Framework Programme?
- Not funded by a EU programme
- Is the Job related to staff position within a Research Infrastructure?
- No
Offer Description
Aviso de Abertura do Concurso para
Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento
FCT-PRISC-UFRJ – 2023
A infraestrutura científica PRISC - Portuguese Research Infrastructure of Scientific Collections, que reúne a Universidade de Lisboa (ULisboa), a Universidade do Porto (UPorto) e a Universidade de Coimbra (UCoimbra) através dos seus museus e jardins botânicos, em colaboração com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), através do seu Museu Nacional (MN), abre concurso para a atribuição de 10 (dez) Bolsas de Investigação para Doutoramento, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).
As bolsas serão financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), no âmbito do Protocolo FCT-PRISC.
Os/as bolseiros/as selecionados/as passarão uma parte do seu tempo de estudo no Museu Nacional do Rio de Janeiro, destruído por um incêndio em Setembro de 2018 e intimamente ligado à história de Portugal, assumindo esta colaboração um contributo para a valorização e conhecimento sobre os museus científicos e um significado muito especial para ambos os países.
1. Áreas Científicas
Serão aceites candidaturas nas áreas científicas do âmbito do PRISC, em particular:
Museologia, nomeadamente nos domínios de cruzamento da arte e ciência, em particular o desenvolvimento de formas inovadoras de exposição, educação e comunicação de ciência (até 2 bolsas).
Geodiversidade, paleodiversidadee biodiversidade, nomeadamente no que se refere à história da Terra e a sua biodiversidade do passado e presente, com foco na valorização das coleções e dados científicos associados (até 4 bolsas).
Estudos de Coleções Científicas sob múltiplas perspetivas (perspetivas históricas, taxonómicas, antropológicas, arqueológicas, sociológicas, de divulgação, de conservação, etc.) (até 4 bolsas).
2. Apresentação da Candidatura
O concurso está aberto entre 00.00h de 15 de maio de 2023 e as 23:59h de 16 de junho de 2023 (horas de Portugal continental).
As candidaturas e os documentos de suporte à candidatura previstos no RBI da FCT e no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidos através da plataforma académica FénixEdu da Universidade de Lisboa. Não serão aceites candidaturas, ou qualquer outra informação adicional, submetidas por outros meios.
Os procedimentos do concurso, tais como a submissão de candidaturas, o processo de avaliação, audiência prévia e divulgação de resultados, decorrerão exclusivamente por via eletrónica.
Cada candidato pode submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.
A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio é motivo para cancelamento da candidatura, sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.
3. Tipo e Duração das Bolsas
As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a financiar a realização, pelo bolseiro, de atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor em universidades portuguesas
As atividades de investigação serão realizadas numa universidade da infraestrutura PRISC – Universidade de Lisboa (ULISBOA), Universidade do Porto (UPORTO) ou Universidade de Coimbra (UCOIMBRA) – e na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no seu Museu Nacional (bolsa mista).
A duração das bolsas é, em regra, anual, renovável até ao máximo de 48 meses solicitado em candidatura, não podendo ser concedidas bolsas por um período inferior a 3 meses consecutivos nem superior a 48 meses. O período do plano de trabalhos que decorre na UFRJ não pode ser superior a 24 meses.
4. Destinatários das Bolsas
As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a candidatos inscritos ou a candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem em ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor, e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção desse grau por uma Universidade da infraestrutura PRISC.
5. Admissibilidade
5.1 Requisitos de Admissibilidade
Podem candidatar-se ao presente concurso:
- Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados-membros da União Europeia;
- Cidadãos de Estados terceiros;
- Apátridas;
- Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.
Para concorrer a Bolsa de Investigação para Doutoramento é necessário:
- Mestrado nas áreas descritas no ponto 1 ou afins:
- À data do início da bolsa, residência em Portugal de forma permanente e habitual, requisito aplicável tanto a cidadãos nacionais como a cidadãos estrangeiros;
- Não ter beneficiado de uma bolsa de investigação para doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração;
- Não ser detentor do grau de Doutor.
5.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura
É indispensável anexar os seguintes documentos, sob pena de não admissão da candidatura:
- Curriculum vitae do candidato, devidamente atualizado, na plataforma CIENCIAVITAE ou LATTES; candidaturas cujo CV não contenha qualquer informação curricular, apresentando apenas nome e identificação do CIENCIA ID serão consideradas como não elegíveis;
- Certificados de habilitação dos graus académicos detidos, especificando obrigatoriamente a classificação final e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como concluiu o grau de mestre até ao final do prazo de candidatura;
- Os documentos comprovativos do reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições estrangeiras e conversão das classificações correspondentes para a escala portuguesa poderão ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por uma declaração de honra assinada pelo candidato em como obteve o reconhecimento do grau estrangeiro equivalente ao de mestre com efeitos ao final do prazo da candidatura. Contudo, chama-se a atenção que aos candidatos com diplomas estrangeiros que não apresentem comprovativo de conversão da nota final para a escala de classificação portuguesa será atribuída para o critério B, subcritério B1 (ponto 6.1) a classificação mínima (10 valores).
- Carta de motivação com uma explicação detalhada e justificada de um tema de investigação que seja de interesse para o candidato;
- Duas cartas de recomendação distintas;
- Plano de Trabalhos a desenvolver no âmbito da investigação nas áreas científicas definidas neste concurso – ver ponto 1 – contendo as seguintes secções: Título, Resumo, Estado da Arte, Objetivos, Descrição Detalhada e Referências Bibliográficas, no máximo de 3000 palavras. O Plano deve ser acompanhado por um Cronograma, indicando a calendarização das tarefas propostas, assim como as principais metas (milestones) a atingir. Deve ainda definir a equipa de orientação, não obstante um elemento do MN-UFRJ, que fará obrigatoriamente parte da equipa de orientação, poder ser definido posteriormente, caso a bolsa seja atribuída.
- Redigir a candidatura e todos os documentos apresentados, incluindo cartas de motivação e de recomendação, em língua portuguesa ou inglesa.
O seguinte deve ser observado sobre os requisitos de admissibilidade acima mencionados:
- No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento a candidatos que detêm graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus e a conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa.
- Só serão admitidos candidatos que tenham concluído o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura. Caso ainda não disponham da certidão de conclusão de curso, será aceite declaração de honra dos candidatos em como concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso até ao final do prazo de candidatura. A concessão da bolsa está condicionada à apresentação, em fase de contratualização, dos comprovativos da titularidade das habilitações académicas.
- O reconhecimento de graus e diplomas académicos estrangeiros bem como a conversão da nota final para a escala de classificação portuguesa podem ser obtidos em qualquer estabelecimento de ensino superior público ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas em caso de reconhecimento automático). Relativamente a este assunto, consulte o portal da DGES através do seguinte site: http://www.dges.gov.pt.
6. Plano de Trabalhos e Orientação Científica
Os trabalhos dos bolseiros serão parcialmente desenvolvidos no MN-UFRJ, por um período que não pode ser superior a 24 meses.
Todos os trabalhos de investigação serão desenvolvidos sob a supervisão de um orientador científico designado pela entidade de acolhimento nos termos previstos no artº. 5º-A do EBI e, obrigatoriamente, de um membro integrado doutorado do MN-UFRJ.
7. Critérios de Avaliação
O processo de avaliação avalia o mérito, currículo e motivação do candidato e o seu desempenho numa eventual entrevista, realizada em inglês ou português, por videoconferência.
As candidaturas consideradas admissíveis serão avaliadas de acordo com uma pontuação de 0 a 5 (zero a cinco) em cada um dos seguintes critérios de avaliação:
- Critério A – Mérito do Plano de Trabalhos:
Subcritério A1 – Carta de Motivação, com ponderação de 20% para o Critério A.
Subcritério A2 – Avaliação geral do Plano de Investigação, com ponderação de 80% para o Critério A.
- Critério B – Mérito do Candidato:
Subcritério B1 – Análise detalhada do Curriculum vitae, publicações científicas e comunicações científicas na área, com ponderação de 60% para o Critério B;
Subcritério B2 – Participação e experiência de investigação ou profissional, bem como atividades de outreach, com ponderação de 40% para o Critério B.
A classificação intermédia é calculada pela fórmula:
Classificação Intermédia (CI) = (𝟎, 6 × 𝑨) + (𝟎, 4 × 𝑩)
- Critério C – Entrevista por videoconferência, realizada em inglês ou português, para os candidatos cuja classificação intermédia seja superior ou igual a quatro valores.
Para o processo de decisão final da bolsa, os candidatos serão classificados de acordo com a seguinte fórmula ponderada que leva em consideração os critérios A, B, C e D:
Classificação Final = (0, 7 x CI ) + (𝟎, 3 × C)
Em caso de empate na classificação final, a ordem dos candidatos será determinada com base nas classificações obtidas em cada um dos critérios de avaliação, de acordo com a seguinte ordem de importância: critério A, critério B, e critério C.
Não são elegíveis para as bolsas de estudo os candidatos cuja candidatura seja avaliada com classificação final inferior a 3 valores.
Aviso importante para candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras:
- Podem candidatar-se os candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras e serão avaliados pelos mesmos critérios que os candidatos com diplomas emitidos por instituições portuguesas, desde que apresentem, na sua candidatura, comprovativo de reconhecimento de graus académicos ou pedido de reconhecimento automático de graus e a conversão da nota final para a escala de classificação portuguesa nos termos da legislação aplicável.
- Aos candidatos com diplomas estrangeiros reconhecidos que não apresentem comprovativo de conversão da nota final para a escala de classificação portuguesa será atribuída para o critério A (subcritério A1) a classificação mínima (10 valores).
- Em qualquer caso, os contratos de bolsas com candidatos titulares de graus emitidos por instituições estrangeiras só serão celebrados mediante apresentação de comprovativo de reconhecimento de graus académicos e conversão da nota final, conforme acima indicado.
8. Bonificação por Invalidez
Os candidatos que declararem grau de deficiência igual ou superior a 90% terão uma bonificação de 10% no critério A – Mérito do Candidato. Os candidatos que declararem grau de deficiência igual ou superior a 60% e inferior a 90% terão uma bonificação de 5% neste critério. O grau de deficiência deve ser devidamente comprovado mediante apresentação, na candidatura, do documento Atestado de Incapacidade Multiuso, expedido nos termos do Decreto-Lei n. 202/96, de 23 de outubro, na sua versão atual.
9. Avaliação
O painel de avaliação é composto pelos seguintes membros:
Marta Lourenço, Museu Nacional de História Natural e da Ciência, PRISC/Universidade de Lisboa (coordenadora do painel)
Andrea Costa, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro
Alexander Kellner, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro
Juliana Sayão, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro
Márcia Couri, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro
Paulo Passos, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro
Vera Huszar, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro
Maria João Fonseca, Museu de História Natural e da Ciência, PRISC/Universidade do Porto
Maria Judite Alves, Museu Nacional de História Natural e da Ciência, PRISC/Universidade de Lisboa
Maria Teresa Girão da Cruz, Jardim Botânico, PRISC/Universidade de Coimbra
Nuno Ferrand de Almeida, Museu de História Natural e da Ciência, PRISC/Universidade do Porto
Paulo Trincão, Museu da Ciência, PRISC/Universidade de Coimbra
O painel avaliará todas as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação mencionados no presente Aviso de Abertura de Concurso.
Durante o processo de avaliação, todos os membros do painel, incluindo o seu coordenador, comprometem-se a respeitar um conjunto de responsabilidades, como o dever de imparcialidade, de declaração de eventuais conflitos de interesse e de confidencialidade. Em todas as fases do processo de avaliação, a confidencialidade é absolutamente protegida e assegurada de forma a garantir a independência das avaliações das candidaturas.
Para cada candidatura, o painel produzirá um formulário de avaliação onde são apresentados, de forma clara, coerente e consistente, os argumentos que conduzem às classificações dadas para cada um dos critérios e subcritérios de avaliação, e onde são descritas as eventuais compensações.
As reuniões do painel devem produzir atas pelas quais cada membro do painel é responsável. A ata e seus anexos devem conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- Nome e afiliação de todos os membros do painel;
- Identificação das candidaturas excluídas e respetivas justificações;
- Formulários de avaliação final para cada candidato;
- Classificação provisória das candidaturas avaliadas, por ordem decrescente da classificação final;
- Declarações de Conflito de Interesses (CDI) dos membros do painel.
10. Divulgação de Resultados
Os resultados da avaliação são comunicados para o endereço de email do candidato ou para outro por ele indicado, sendo a sua divulgação oficial publicitada na página da internet da ULisboa.
11. Prazos e Procedimentos de Audiência Prévia, Reclamação e Recurso
Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos com projeto de decisão desfavorável à concessão da bolsa dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados. Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da data da respetiva notificação. Os candidatos que optem por apresentar uma reclamação devem dirigir os seus argumentos ao membro do Conselho Diretivo da FCT com competência delegada. Os candidatos que prefiram apresentar recurso devem dirigir os seus argumentos à Conselho Diretivo da FCT.
12. Período de Início da Bolsa
As bolsas aprovadas terão início no dia 1 (um) do mês a indicar pelo candidato em sede de contratualização, dispondo os candidatos de um prazo de 6 meses para enviar os documentos necessários à contratualização da bolsa.
13. Requisitos de Concessão de Bolsa
Os contratos de bolsas são assinados diretamente com a FCT.
Os seguintes documentos terão de ser obrigatoriamente enviados para efeitos de contratualização da bolsa:
- Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social1;
- Documento que comprove a residência permanente e habitual em Portugal, se aplicável, com validade à data de início da bolsa.
- Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos;
- Apresentação do registo de reconhecimento de graus académicos estrangeiros e conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, se aplicável;
- Plano de trabalhos;
- Documento comprovativo de matrícula e inscrição no 3.º ciclo de estudos da oferta formativa da instituição de ensino superior onde o candidato for admitido a doutoramento;
- Declaração do(s) orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos do artigo 5.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);
- Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte das instituições onde decorrerão as atividades de investigação, garantindo as condições necessárias ao seu bom desenvolvimento, bem como o cumprimento dos deveres previstos no artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);
- Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT).
A concessão da bolsa encontra‐se ainda dependente de:
- Cumprimento dos requisitos previstos no presente aviso de abertura;
- Resultado da avaliação científica;
- Inexistência de incumprimento injustificado dos deveres do bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada, direta ou indiretamente, pela FCT;
- Disponibilidade orçamental da FCT.
A falta de entrega de algum dos documentos necessários para completar o processo de contratualização da bolsa, no prazo de 6 meses a partir da data de comunicação da decisão de concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão e o encerramento do processo.
14. Financiamento
O pagamento das bolsas terá início após a devolução, pelos candidatos, do contrato de bolsa devidamente assinado, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data do seu recebimento. As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas pela FCT com verbas do Orçamento de Estado, de acordo com as disposições regulamentares fixadas para o efeito.
15. Componentes da Bolsa
Ao bolseiro é atribuído um subsídio mensal de manutenção, cujo montante varia consoante exerça a sua atividade no país ou no estrangeiro, nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI da FCT.
A bolsa pode ainda incluir outras componentes, nos termos que constam do artigo 18.º do RBI da FCT e pelos valores previstos no seu Anexo II.
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela FCT.
Todos os bolseiros que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a FCT os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10.º do EBI.
16. Pagamentos das Componentes da Bolsa
Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência bancária para a conta por este identificada. O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado no primeiro dia útil de cada mês.
Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas são efetuados pela FCT diretamente à instituição nacional em que o bolseiro esteja inscrito ou matriculado.
17. Termos e Condições de Renovação da Bolsa
A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo bolseiro, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos:
- Pareceres emitidos pelo(s) orientador(es) e pela(s) entidade(s) de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação das suas atividades;
- Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva;
- Documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.
18. Informação e Publicidade do Financiamento Concedido
Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamente, em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos na bolsa, deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT.. Para este efeito devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias da FCT.
A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do RBI deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor na FCT.
Em todas as bolsas poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos bolseiros apoiados a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.
19. Política de Não Discriminação e de Igualdade de Acesso
A FCT promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
20. Legislação e Regulamentação Aplicável
O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.
21. Ponto de Contacto
Informações sobre o concurso devem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico: bolsas.ciencia@reitoria.ulisboa.pt
_______
1A disponibilização destes documentos pode ser alterada, por opção do candidato, pela apresentação presencial na entidade financiadora, a qual guardará os elementos constantes dos mesmos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato, incluindo os números de identificação civil, fiscal e de segurança social, bem como a validade dos respetivos documentos.
Notice of Call for PhD Studentship Grants
FCT-PRISC-UFRJ – 2023
The research infrastructure PRISC - Portuguese Research Infrastructure of Scientific Collections, encompassing the University of Lisbon (ULisboa), the University of Porto (UPorto) and the University of Coimbra (UCoimbra), through their museums and botanic gardens, in collaboration with the Federal University of Rio de Janeiro (UFRJ), through its National Museum (MN), opens an international call for 10 (ten) PhD studentship grants, complying with the provisions of the FCT Regulation for Research Studentships and Fellowships (RBI) and the Research Fellowship Holder Statute (EBI).
The studentships will be funded by the Foundation for Science and Technology (FCT) under the Collaboration Protocol signed between the FCT and PRISC.
The selected studentship holders will spend part of their study time at the National Museum of Rio de Janeiro, destroyed by a fire in September 2018 and closely linked to the history of Portugal, assuming this collaboration to contribute to the appreciation and knowledge about science museums and a very special meaning for both countries.
1. Scientific Areas
Applications will be accepted in the PRISC scientific areas, in particular:
Museology, namely in the fields of intersection between art and science, in particular the development of innovative forms of exhibition, education and communication of science (up to 2 grants).
Geodiversity, paleodiversity and biodiversity, namely the history of the Earth and its past and present biodiversity, with a focus on promoting collections and associated documentation (up to 4 grants).
Scientific Collections Studies, from multiple perspectives (historical, taxonomic, anthropological, archaeological, sociological, communication, conservation perspectives, etc.) (up to 4 grants).
2. Application
The call is open between 00.00h of 15 May 2023 and 23.59h of 16 June 2023(Lisbon time).
All the application procedures, including submission, evaluation, results communication, preliminary hearings, claims, and appeals are exclusively done online.
Applications are submitted through the academic platform FénixEdu da Universidade de Lisboa. Other means will not be accepted.
Each applicant can submit only one application, under penalty of cancellation of all submitted applications.
Providing false statements or carrying out acts of plagiarism by applicants leads to the exclusion of the application, regardless of the adoption of other corrective and punitive disciplinary measures.
3. Studentships Type and Duration
The studentships are granted to applicants who fulfill the requirements needed to join a doctoral study cycle and who wish to develop research activities leading to obtaining that degree in Portuguese universities.
Research activities will be carried out at a university within the PRISC infrastructure – University of Lisbon (ULISBOA), University of Porto (UPORTO) or University of Coimbra (UCOIMBRA) – and at the Federal University of Rio de Janeiro (UFRJ), at its National Museum (‘bolsa mista’).
The duration of the studentships is, as a rule, annual, renewable up to a maximum of 48 months requested in the application; studentships cannot be awarded for a period of less than 3 consecutive months or more than 48 months. The period of the work plan at UFRJ cannot exceed 24 months.
4. Recipients
PhD studentships are intended for applicants enrolled or that comply with the requirements to enroll for PhD studies and who wish to develop research activities leading to obtaining this degree by a PRISC University.
5. Admissibility
5.1 Applicants’ admissibility requirements
The following citizens may apply to this call:
- National citizens or citizens from other member-states of the European Union;
- Third-party states individuals;
- Stateless individuals;
- Citizens holding a political refugee status.
To apply for a PhD studentship the applicant needs:
- To hold a Masters in the areas listed in point 1 (or similar);
- To be a citizen permanently and usually living in Portugal, a requirement applicable to both national and foreign citizens;
- To not have benefited from a PhD or a PhD in industry studentship directly funded by FCT, regardless of its duration;
- To not hold a doctoral degree.
5.2 Application’s admissibility requirements
It is mandatory to submit the following, under penalty of non-admission:
- Updated applicant’s Curriculum vitae, either in CIENCIAVITAE or LATTES platform; applications whose CV does not contain any curriculum information, presenting only name and identification of CIENCIA ID will be considered ineligible.
- Academic degree certificates, clearly specifying the final grade and, if possible, the grades obtained in all subjects taken; alternatively, the applicant’s declaration of honor on how the master's degree was completed by the end of the application period.
- Documents proving the recognition of academic degrees awarded by foreign institutions and conversion of the corresponding classifications to the Portuguese scale may be dispensed with during the application phase, provided they are replaced by a declaration of honor signed by the applicant on how recognition of the foreign degree was obtained. Note that applicants with foreign diplomas who do not present proof of conversion of the final grade to the Portuguese grading scale will be assigned the minimum grade (10 out of 20) for criterion B, sub-criterion B1 (point 6.1).
- Motivation letter with a detailed and justified explanation of the research topic.
- Two recommendation letters.
- Research Work Plan to be developed within the scope of scientific areas defined in this call – see point 1 – containing the following sections: Title, Abstract, State of the Art, Objectives, Detailed Description and Bibliographical References, with a maximum of 3000 words. The Plan must be accompanied by a Timeline, indicating the schedule and location of proposed tasks, as well as the main goals (milestones) to be achieved. Supervisors should also be identified. The compulsory supervisor from the MN-UFRJ can be established later, if the studentship is awarded.
- The application and all documents submitted, including letters of motivation and recommendation, must be written in Portuguese or English.
Please note that:
- In the case of academic degrees awarded by foreign universities, and in order to guarantee the principle of equal treatment to all applicants, it is mandatory to recognize these degrees and convert the respective final classification to the Portuguese rating scale.
- Only applicants who have completed the cycle of studies leading to a bachelor's or master's degree before the call deadline will be admitted. If completion certificate is not available, a declaration of honor from applicants will be accepted; it should state that the necessary qualifications for the purposes of this call have been completed before the end of the Call deadline. Studentship award is conditioned to the presentation, in the contracting stage, of the due degree certificates.
- The recognition of foreign academic degrees and diplomas, as well as the conversion of the final grade to the Portuguese grading scale, can be obtained at any public higher education establishment or at the Directorate-General for Higher Education (DGES, only in the case of automatic recognition). Regarding this matter, please consult the DGES portal: http://www.dges.gov.pt.
6. Work Plan and Scientific Supervision
The studentships’ work will be partially carried out at the MN-UFRJ, for a period that cannot exceed 24 months.
All research work will be developed under the supervision of a scientific advisor designated by the host entity under the terms established in art. 5º-A of the EBI and, obligatorily, of an integrated doctoral member of the MN-UFRJ.
7. Evaluation Criteria
The evaluation process assesses the merit, curriculum and motivation of the applicants, as well as their performance in a possible interview, carried out in English or Portuguese, by videoconference.
All admissible applications must be graded from zero (0.00, minimum), to five (5.00, maximum) in each of the three following evaluation criteria:
- Criterion A – Merit of the Research Plan:
Sub-criterion A1 – Motivation Letter (20%)
Sub-criterion A2 – General evaluation of the Work Plan (80%)
- Criterion B – Merit of the Applicant:
Sub-criterion B1 – Detailed analysis of the CV, scientific publications and communications (60%)
Sub-criterion B2 – Research or professional activities and experience, as well as outreach activities (40%)
The intermediate score is calculated through the following formula:
Intermediate Score (CI) = (𝟎, 6 × 𝑨) + (𝟎, 4 × 𝑩)
- Criterion C – Interview (videoconference), in English or Portuguese, for applicants whose Intermediate Score (CI) is equal to, or over 4.00.
Final grades result from the application of the following formula:
Final Score = (0, 7 x CI ) + (𝟎, 3 × C)
In the event of a tie in the final classification, the order of applicants will be determined by the grades obtained in each of the evaluation criteria, according to the following order of importance: criterion A, criterion B, and criterion C.
Applicants whose application is scored with a final grade lower than 3.00 are not eligible for studentship granting.
Important notice for applicants with degrees issued by non-Portuguese higher education institutions:
- Applicants with diplomas issued by non-Portuguese higher education institutions may apply and will be evaluated by the same criteria as applicants with diplomas issued by Portuguese institutions, provided that they present, at the time of their application, proof of recognition of academic degrees or proof of automatic recognition, as well as the conversion of the final grade to the Portuguese grading scale under the terms of the applicable legislation.
- Applicants with recognized foreign diplomas who do not present proof of conversion of the final grade to the Portuguese grading scale will be assigned the minimum grade (10 out of 20) for criterion A (sub-criterion A1).
- In any case, studentship contracts with applicants holding degrees issued by foreign institutions will only be signed upon presentation of proof of recognition of academic degrees and conversion of the final grade, as indicated above.
8. Disability Bonuses
Applicants who declare a degree of disability equal to or greater than 90% will receive a 20% bonus in criterion A – Merit of the Applicant. Applicants who declare a degree of disability equal to or greater than 60% and less than 90% will have a bonus of 10% in this criterion. The degree of disability should be duly proven by submitting, in the application, the document ‘Atestado de Incapacidade Multiuso’, issued under the terms of Decree-Law no. 202/96, of October 23, in its current version.
9. Evaluation
The Evaluation Panel comprises the following members:
Marta Lourenço, Museu Nacional de História Natural e da Ciência, PRISC/Universidade de Lisboa (coordinator)
Andrea Costa, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro
Alexander Kellner, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro
Juliana Sayão, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro
Márcia Couri, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro
Paulo Passos, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro
Vera Huszar, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro
Maria João Fonseca, Museu de História Natural e da Ciência, PRISC/Universidade do Porto
Maria Judite Alves, Museu Nacional de História Natural e da Ciência, PRISC/Universidade de Lisboa
Maria Teresa Girão da Cruz, Jardim Botânico, PRISC/Universidade de Coimbra
Nuno Ferrand de Almeida, Museu de História Natural e da Ciência, PRISC/Universidade do Porto
Paulo Trincão, Museu da Ciência, PRISC/Universidade de Coimbra
The panel will evaluate all applications according to the evaluation criteria mentioned in this Notice of Call.
During the evaluation process, all panel members, including the coordinator, will comply with a set of responsibilities, such as the duty of impartiality, declaration of any conflicts of interest and confidentiality. At all stages of the evaluation process, confidentiality is absolutely protected and ensured in order to guarantee the independence of the applications’ evaluations.
For each application, the panel will produce an evaluation form where the arguments that lead to the scores given for each of the evaluation criteria and sub-criteria are clearly, coherently and consistently presented, and where any compensations are described.
Panel meetings must produce minutes for which each panel member is responsible. The minutes and annexes must contain the following information:
- Name and affiliation of all panel members;
- List of excluded applications and justifications;
- Final evaluation form for each applicant;
- Provisional score, ranked from the higher to the lower;
- Declarations of Conflict of Interest (CDI) of the panel members.
10. Dissemination of Results
Evaluation results are communicated to the applicant’s email address, or to another indicated by the applicant. Official dissemination is published on the ULisboa website.
11. Deadlines and Procedures for Preliminary Hearing, Claims and Appeals
Once the provisional ranked list of evaluation results has been communicated, applicants who have an unfavorable provisional decision may dispute it during the preliminary hearing phase, which takes place within 10 working days, according to articles no. 121 and the following of the Administrative Procedure Code (CPA).
The final decision will be disclosed after the analysis of the applicant’s arguments, presented in the preliminary hearing. Final decision can be claimed within 15 working days or, alternatively, appealed within 30 working days, both counted from the date of the respective notification of the final results.
Applicants who choose to present a complaint must address their arguments to the member of the FCT Board of Directors (Conselho Diretivo) with delegated competence. Applicants who prefer to present an appeal must address their arguments to the FCT Board of Directors.
12. Starting Date of the PhD Studentship
Studentships will start at the 1st (first) day of the month indicated by the applicant during granting procedure. Applicants have 6 months to submit all documents necessary for contract.
13. Requirements for Studentship Granting
All studentship contracts are signed directly with FCT:
The following documents are of mandatory submission for the studentship contract:
- Copy of the documents of personal identification, tax number and, if applicable, social security;[1]
- Document of proof of permanent and usual residence in Portugal, if applicable, valid at the studentship starting date;
- Copy of the academic degree certificates;
- Presentation of the registration of recognition of foreign academic degrees and conversion of the respective final classification to the Portuguese classification scale, if applicable;
- Work plan;
- Document proving the acceptance and enrolment in the 3rd degree cycle in the higher education institution which will grant the PhD;
- Supervisor(s) statement declaring the responsibility for supervision of the work plan, as established in Article no. 5-A of the Statute for Research Fellowships (template is provided by FCT).
- Institutional document supporting the applicant, issued by the institution(s) where the work plan will be developed, guaranteeing the necessary conditions to its success, as well as the fulfillment of the duties established in Article no. 13 of the Research Fellowship Holder Statute (template is provided by FCT).
- Updated document proving the exclusivity dedication regime (template is provided by FCT).
Studentship granting is still dependent on:
- The fulfilment of all requirements listed in this Notice of Call;
- The results of the scientific evaluation;
- The absence of unjustified non-compliance of the studentship holder during previous directly or indirectly FCT-funded fellowships;
- FCT available budget.
The lack of any of the documents necessary to complete the contracting procedure implies the expiration of the studentship granting and conclusion of the process; applicants have up to 6 months after the provisional granting to present all the listed documents.
14. Funding
Studentships payment will start after returning of the signed contract to FCT, which should happen within 15 working days after its delivery.
Studentships
Studentships awarded in this Call will be financed by FCT with funds from the State Budget, in accordance with the regulatory provisions established for the purpose.
15. Studentship Allowance
The studentship holder is awarded a monthly maintenance subsidy, the amount of which varies depending on whether activities are carried in Portugal or abroad, in accordance with the table in Annex I of the RBI of the FCT.
The studentship may also include additional allowances, according to RBI’s Article no. 18 and values indicated in its Annex II.
All studentship holders benefit from personal accident insurance for research activities, supported by FCT.
All studentship holders who are not covered by any social protection regime can use the right to social security through the voluntary social security regime, under the terms of the Contributory Scheme of the Social Security System. FCT will assume the charges resulting from contributions under the terms and within the limits set out in Article 10 of the EBI.
16. Payment of Studentship Allowance
Payments due to the studentship holder are made by bank transfer to the account previously indicated. Payment of the monthly maintenance allowance is made on the first working day of each month.
Payments for registration, enrollment or tuition fees are made by FCT directly to the national institution where the studentship holder is enrolled.
17. Terms and Conditions of Studentship Renewal
The renewal of the studentship always depends on the holder’s submission, within 60 working days prior to the renewal starting date, of the following documents:
- Declarations issued by the supervisor(s) and by the host institution(s) attesting the work plan development and the evaluation of corresponding activities;
- Updated document proving compliance with the exclusive dedication regime;
- Declaration demonstrating the enrolment renewal in the study cycle leading to the doctoral degree.
18. Information and Publicity of the Granted Funding
In all R&D activities directly or indirectly financed by the studentship holder, namely in all communications, publications and scientific creations, as well as the thesis, must include reference to FCT. For this purpose, the FCT insignia must be inscribed in the documents referring to these actions.
The disclosure of research results financed under the RBI must comply with the open access guidelines, publications and research results in force at the FCT.
In all studentships, follow-up and control actions may be carried out by national bodies in accordance with the applicable legislation. The supported studentship holders are obliged to collaborate and provide the requested information, which includes carrying out surveys and studies of evaluation in this area, even after the studentship ended.
19. Non-discrimination and Equal Access Policy
FCT promotes a policy of non-discrimination and equal access, whereby no applicant may be privileged, benefited, damaged or deprived of any right or exempt from any duty. This includes ancestry, age, sex, sexual orientation, marital status, family situation, economic situation, education, origin or social condition, genetic heritage, reduced work capacity, disability, chronic disease, nationality, ethnic origin or race, territory of origin, language, religion, political or ideological convictions and trade union affiliation.
20. Applicable Legislation and Regulation
The present Call is governed by this Notice of the Call, the FCT Regulation of Research Fellowships, approved by Regulation no. 950/2019, published in the Series II of the DR, of 16th December; by the Research Fellowship Holder Statute, approved by Law No. 40/2004, of 18th August, in the current version, and by other applicable national and European legislation.
21. Contact Point
Information about the Call can be requested through the email: bolsas.ciencia@reitoria.ulisboa.pt
[1] The presentation of these documents may optionally be replaced by in-person presentation in the funding agency, which will keep the elements needed for the validation and execution of the contract, including the numbers of personal identification, taxation and social security, as well as respective expiry dates.
Where to apply
Requirements
- Research Field
- Other
- Education Level
- Master Degree or equivalent
Additional Information
Work Location(s)
- Number of offers available
- 10
- Company/Institute
- Foundation for Science and Technology (FCT)
- Country
- Portugal
- Geofield
Contact
- City
- Lisboa
- Website
- Street
- Alameda da Universidade de Lisboa, Cidade Universitária
- Postal Code
- 1649-004 Lisboa